PortugalBrasilAngolaMoçambiqueCabo VerdeGuiné-BissauSão Tomé e PríncipeGuiné EquatorialTimor-LesteMacauGoa

30 minutos.
30 francos.
Com advogado.
Em português.

Uma permanência jurídica em Genebra para toda a comunidade lusófona. Consultas com advogados inscritos no registo cantonal dos advogados de Genebra, só com marcação prévia.

30 minutospor consulta
CHF 30.–pagos na permanência
Com marcação préviapor telefone ou e-mail

A associação

Apoio Jurídico & Permanência é uma associação sem fins lucrativos, com sede em Genebra, independente de qualquer escritório de advogados. Promove o acesso ao direito da comunidade lusófona. As consultas são dadas por advogados habilitados a exercer na Suíça, sob a sua própria responsabilidade profissional.

Para quem

Para quem fala português — de qualquer país — e prefere tratar dos seus assuntos na sua língua.

Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial e Timor-Leste — e ainda Macau e Goa.

A consulta

  • 30 minutos com um advogado, em português.
  • CHF 30.–, pagos na permanência. O preço cobre os seus custos.
  • Sai com respostas às suas perguntas, os próximos passos e, se for o caso, o serviço a que se deve dirigir.
  • Nada o obriga a continuar. Se quiser confiar o seu processo a um advogado, escolhe-o livremente.

Quem atende

Me Gustavo da Silva

Advogado inscrito no registo cantonal dos advogados de Genebra. Português, francês, espanhol e inglês.

Me Catarina Monteiro Santos

Advogada inscrita no registo cantonal dos advogados de Genebra. Português, francês, espanhol e inglês.

Outros advogados e juristas juntar-se-ão à permanência.

Áreas do direito

  • Autorizações de residência e reagrupamento familiar
  • Naturalização
  • Trabalho e despedimento
  • Família, divórcio e guarda dos filhos
  • Pensões de alimentos
  • Arrendamento e habitação
  • Dívidas, penhoras e « poursuites »
  • Seguros sociais (AVS, AI, desemprego, acidentes – p. ex. SUVA)
  • Acidentes e trânsito
  • Direito penal
  • Contratos e pequenas empresas
  • Heranças entre a Suíça e o país de origem

Como funciona

  1. Marque

    Por telefone ou e-mail. Diga-nos em poucas palavras o assunto.

  2. Venha

    7, rue Ferdinand-Hodler, em Genebra (Eaux-Vives). Traga os documentos úteis e CHF 30.– para cobrir os custos da permanência.

  3. Saiba

    30 minutos depois, sabe onde está e o que fazer a seguir.

Onde e quando

7, rue Ferdinand-Hodler, Genebra (bairro das Eaux-Vives)
Consultas de segunda a sexta-feira, das 12h às 14h e das 18h às 20h,
só com marcação prévia.
Ver no mapa

Telefone+41 79 232 28 43
E-mailinfo@apoio-juridico.ch
Morada

7, rue Ferdinand-Hodler
1207 Genève

Atualidade jurídica

Decisões dos tribunais e mudanças na lei que contam para a comunidade lusófona — estrangeiros, família entre países, seguros sociais, penal, heranças. Em linguagem simples, com o texto oficial em ligação.

Estrangeiros · Agosto 2026

Reagrupamento familiar fora de prazo: só por razões familiares maiores.

Quem deixa passar os prazos legais para trazer um filho para a Suíça só consegue o reagrupamento por « razões familiares maiores » (art. 47 al. 4 LEI). O Tribunal Federal recorda que a regra é apertada: querer reunir a família não chega e, quando o pedido se baseia numa mudança de vida no país de origem, a autoridade pergunta primeiro se a criança pode continuar a viver lá — sobretudo um adolescente que sempre lá viveu. Conselho simples: pedir dentro dos prazos; fora deles, só com um dossiê muito bem preparado. TF 2C_237/2026, de 30 de junho de 2026.

Texto do acórdão (bger.ch, em francês)

Estrangeiros · Agosto 2026

Casar na Suíça sem autorização de residência: o que a lei permite.

O registo civil não celebra o casamento de quem não prova que está legalmente na Suíça (art. 98 al. 4 CC). Mas há uma contrapartida, recorda o Tribunal Federal: sem indícios de casamento de conveniência, e se a pessoa preencher claramente as condições para ficar depois de casada, a autoridade migratória deve conceder uma autorização de residência para casar. E para o reagrupamento do cônjuge (art. 43 LEI), um orçamento um pouco apertado, que um cônjuge saudável pode equilibrar, não justifica uma recusa. Os números do casal contam — vale a pena prepará-los. TF 2C_714/2025, de 9 de junho de 2026.

Texto do acórdão (bger.ch, em francês)

Família entre países · Agosto 2026

Filho que vai viver para o estrangeiro: o juiz suíço deixa de ser competente.

Quando uma criança se muda legalmente para outro país da Convenção da Haia de 1996 — Portugal ou Brasil, por exemplo — e passa a viver lá, são os tribunais desse país que decidem sobre guarda, visitas e pensão. O juiz suíço deixa de ter a palavra, salvo em caso de rapto (art. 5 e 7 CLaH96). O Tribunal Federal acaba de o confirmar. Na prática: antes de um regresso ao país, convém deixar tudo regulado por escrito na Suíça — depois, a discussão recomeça lá. TF 5A_204/2026, de 18 de maio de 2026.

Texto do acórdão (bger.ch, em francês)