Decisões dos tribunais e mudanças na lei que contam para a comunidade lusófona — estrangeiros, família entre países, seguros sociais, penal, heranças. Em linguagem simples, com o texto oficial em ligação.
Estrangeiros · Agosto 2026
Reagrupamento familiar fora de prazo: só por razões familiares maiores.
Quem deixa passar os prazos legais para trazer um filho para a Suíça só consegue o reagrupamento por « razões familiares maiores » (art. 47 al. 4 LEI). O Tribunal Federal recorda que a regra é apertada: querer reunir a família não chega e, quando o pedido se baseia numa mudança de vida no país de origem, a autoridade pergunta primeiro se a criança pode continuar a viver lá — sobretudo um adolescente que sempre lá viveu. Conselho simples: pedir dentro dos prazos; fora deles, só com um dossiê muito bem preparado. TF 2C_237/2026, de 30 de junho de 2026.
Texto do acórdão (bger.ch, em francês)
Estrangeiros · Agosto 2026
Casar na Suíça sem autorização de residência: o que a lei permite.
O registo civil não celebra o casamento de quem não prova que está legalmente na Suíça (art. 98 al. 4 CC). Mas há uma contrapartida, recorda o Tribunal Federal: sem indícios de casamento de conveniência, e se a pessoa preencher claramente as condições para ficar depois de casada, a autoridade migratória deve conceder uma autorização de residência para casar. E para o reagrupamento do cônjuge (art. 43 LEI), um orçamento um pouco apertado, que um cônjuge saudável pode equilibrar, não justifica uma recusa. Os números do casal contam — vale a pena prepará-los. TF 2C_714/2025, de 9 de junho de 2026.
Texto do acórdão (bger.ch, em francês)
Família entre países · Agosto 2026
Filho que vai viver para o estrangeiro: o juiz suíço deixa de ser competente.
Quando uma criança se muda legalmente para outro país da Convenção da Haia de 1996 — Portugal ou Brasil, por exemplo — e passa a viver lá, são os tribunais desse país que decidem sobre guarda, visitas e pensão. O juiz suíço deixa de ter a palavra, salvo em caso de rapto (art. 5 e 7 CLaH96). O Tribunal Federal acaba de o confirmar. Na prática: antes de um regresso ao país, convém deixar tudo regulado por escrito na Suíça — depois, a discussão recomeça lá. TF 5A_204/2026, de 18 de maio de 2026.
Texto do acórdão (bger.ch, em francês)